Hoje é 23 de novembro de 2024 00:18

TSE cassa mandado do vereador Diney, de Senador Canedo, por não prestar contas de campanha

Decisão proferida na noite desta terça-feira determina afastamento imediato do parlamentar do cargo de vereador; ele foi penalizado porque não prestou, no tempo devido, as contas de quando foi candidato a deputado estadual na eleição de 2018
Diney Domingues: plenário do Tribunal Superior Eleitoral cassou o diploma do vereador e determinou a execução imediata do acórdão, independentemente de publicação // Foto: Arquivo

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, na noite desta terça-feira (22/8), a cassação do diploma de Edney Domingues Martins (PSD), eleito vereador de Senado Canedo nas eleições municipais de 2020. Por unanimidade, o plenário acompanhou o voto do relator, ministro Benedito Gonçalves, que determinou a execução imediata do acórdão, independentemente de publicação.

Edney Domingues, que é mais conhecido como Diney, recorreu ao TSE para tentar modificar acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE/GO). Ao analisar um Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED) proposto pelo Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral), a corte goiana apontou a ausência de condição de elegibilidade do político devido à falta de quitação eleitoral, reconhecida após o período de registro de candidatura.

Isso ocorreu porque ele teve as contas de campanha referentes ao cargo de deputado estadual, nas Eleições Gerais de 2018, julgadas como não prestadas. Porém, em razão de uma liminar concedida em uma Ação Declaratória de Nulidade – que determinou o fornecimento do documento na época de análise do pedido de registro –, Edney Domingues pôde disputar o pleito de 2020.

Em 11 de novembro do mesmo ano, quatro dias antes da votação, o TRE de Goiás julgou a ação improcedente. Posteriormente, em 16 de dezembro, o Regional rejeitou os embargos de declaração interpostos pelo candidato e revogou expressamente a medida liminar que autorizava a emissão da certidão. Depois, durante o exame do RCED proposto pelo MP Eleitoral, o TRE goiano considerou a falta da documentação uma causa de impedimento para a disputa eleitoral.

Após apresentar um breve resumo do caso, o ministro Benedito Gonçalves enfatizou que a perda de eficácia da liminar após a análise do registro de candidatura restabeleceu os efeitos da decisão que julgou as contas como não prestadas. Para o relator, embora o político tenha regularizado a situação perante o TRE de Goiás, na prática, o ato se tornou ineficaz por ter ocorrido muito tempo depois da diplomação dos eleitos naquele pleito.

“Demonstrada a falta de condição de elegibilidade do recorrente, é cabível a desconstituição de seu diploma relativo às Eleições de 2020”, assentou Gonçalves, ao negar provimento ao recurso do candidato.

Pesar de ainda não terem sido publicados detalhes da decisão do TSE, com a perda do mandato de Diney Domingues, a cadeira dele será assumida pelo primeiro suplente do PSD, Wesley da Zoomidia.

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