O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) decidiu, nesta quarta-feira (9/8), manter o terceiro mandato do presidente da Câmara Municipal de Goiânia, Romário Policarpo, filiado ao partido Patriota. O julgamento ocorreu em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) impetrada pela direção do partido Democracia Cristã (DC), que alegava que a reeleição de Romário Policarpo não estava de acordo com a Constituição Estadual. No entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia se posicionado a favor da eleição do vereador no ano passado, em ação movida pelo partido Pros.
Durante a sessão plenária desta quinta-feira (10/8) da Câmara Municipal, Romário Policarpo agradeceu à assessoria jurídica da Câmara por sua defesa no processo judicial e mandou um recado a seus opositores no Legislativo.
“As minhas escolhas fizeram com que meus inimigos aparecessem. E a cada dia fica evidente quem são meus inimigos e eu fico mais orgulhoso das escolhas que tomei”, disse.
“A Justiça brasileira, apesar de muitos acharem que não, eu confio nela e ela funciona, sim. A Justiça às vezes pode demorar um pouco, mas ela sempre vem. E eu sou uma prova viva disso. Como a vereadora Aava disse, eu não tenho um sobrenome de peso, eu sou filho de cozinheira com pedreiro, e isso ainda afeta muito a estrutura de algumas pessoas que não entendem que é possível chegar lá, desde que acreditem e trabalhem”, acrescentou Policarpo.
Durante a sessão, diversos vereadores parabenizaram o presidente pela vitória na Justiça.
Julgamento
No Tribunal de Justiça de Goiás, o processo já havia recebido três votos pelo reconhecimento da inconstitucionalidade e realização de nova eleição, mas nesta quarta-feira, na continuidade do julgamento, a desembargadora Beatriz Figueiredo, que estava com vistas ao processo, abriu divergência ao voto da relatora, desembargadora Carmency Alves.
Figueiredo votou pelo reconhecimento na inconstitucionalidade, mas pela manutenção do mandato de Policarpo à frente da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores. Para ela, ADI não é instrumento que tem o alcance para cassar mandato diante de uma fraude.
A desembargadora também entendeu que, de acordo com marco temporal definido pelo STF sobre a questão, essa é a primeira eleição de Policarpo ao comando da casa com a possibilidade de reeleição para o biênio 2025/2026, caso o parlamentar se reeleja para vereador na campanha eleitoral do ano que vem.