Hoje é 7 de julho de 2024 09:06
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TCM mantém parecer prévio pela rejeição de contas do ex-prefeito Evandro Magal, de Caldas Novas

Tribunal rejeitou embargos de declarações, recurso feito pela defesa de Magal, e determinou enviou do processo para a Câmara de Vereadores; defesa afirma que o mérito da legalidade das contas não foi julgado e vai recorrer pedindo efeito suspensivo da decisão
Evandro Magal, ex-prefeito de Caldas Novas: político poderá ficar inelegível caso tenha suas contas de gestor municipal rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa // Foto: Arquivo

O Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás (TCM/GO) manteve decisão do próprio tribunal que rejeitou as contas do ex-prefeito de Caldas Novas Evandro Magal, após irregularidades cometidas em 2020, durante seu mandato. A decisão desfavorável ao político foi proferida pelos conselheiros do TCM em sessão plenária de 14/6/2023, quando foram rejeitados embargos de declarações feitos pela defesa de Magal contra o Parecer Prévio nº 00477/2022 e o Acórdão nº 06659/2022, do mesmo tribunal, referentes às contas de governo de 2020.

O recurso foi conhecido, mas, no mérito, foi negado provimento, “diante da ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão embargada”. Portanto, ficou mantido o Parecer Prévio nº 00477/2022 -Tribunal Pleno e o Acórdão nº 06659/2022. O parecer prévio foi emitido em novembro de 2022. A defesa de Magal impetrou um recurso de embargos de declaração, agora julgado pelo colegiado.

O TCM também determinou enviar o processo para a Câmara Municipal de Caldas Novas, contendo o parecer prévio, para providências e julgamento. Isso porque as contas do ex-prefeito precisam ser julgadas pelo TCM, que podem manter ou não a rejeição.

Caso as contas do prefeito sejam rejeitadas de forma irrecorrível, Evandro Magal poderá tornar-se inelegível pelo período de oito anos. A decisão foi publicada no Diário Oficial de Contas desta quarta-feira (12/7).

O voto do relator do processo, conselheiro Francisco José Ramos, foi acompanhado pela maioria dos conselheiros, que, além da reprovação das contas, também aplicou multa ao ex-gestor. Em sua decisão, o TCM não aceitou os argumentos da defesa, e decidiu manter, por consequência, todos os termos do Parecer Prévio nº 00477/2022 -Tribunal Pleno.

O TCM deve formular, também, representação ao Ministério Público Estadual (MPE) para que seja apurada a ocorrência de crime contra as finanças públicas, nos termos do Código Penal. O processo segue agora para a Câmara Municipal de Caldas Novas, contendo o parecer prévio, para providências e julgamento.

A Lei das Inelegibilidades define que são inelegíveis para qualquer cargo “os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão”.

Defesa afirma que mérito do processo ainda será julgado

Por meio de nota, o advogado do ex-prefeito, Rodrigo Mota Nóbrega, informou que o TCM não julgou o mérito das contas e que a defesa “irá manejar o recurso adequado para a discussão do mérito, com efeito suspensivo”. Ele divulgou a seguinte nota:

Decisão proferida no dia 14/06/2023 pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, desacolheu pedido de recurso (Embargos de Declaração) ao Balanço Geral de 2020, que visava tão somente aclarar o julgado anterior. Por não se tratar de recurso de mérito, a assessoria jurídica, em cumprimento à ampla defesa e ao contraditório, irá manejar o recurso adequado para a discussão do mérito, com efeito suspensivo, nos moldes do art. 38, III da Lei Orgânica daquela Corte de Contas, momento em aquele tribunal certamente reverterá seu julgado, por ser de justiça. Sobre inelegibilidade, importante salientar que tal situação reclama decisão final sem possibilidade de recursos, o que não é o caso.”

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