Hoje é 19 de setembro de 2024 18:56

Supremo reconhece vínculo empregatício de entregador de aplicativo com empresa

O processo mostrou que o profissional era obrigado a cumprir jornada de trabalho e a trabalhar exclusivamente para a empresa, caracterizando o vínculo empregatício
Foi provado também que a escala de trabalho era estabelecida pela empresa terceirizada, sem comprovação de vínculo com o iFood // Foto: Agência Brasil

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu nesta terça-feira (6/8) o vínculo de emprego entre um entregador de aplicativo e uma empresa terceirizada que presta serviços para a plataforma iFood. Por maioria de votos, os ministros rejeitaram um recurso da terceirizada para derrubar a decisão da Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro que havia reconhecido o vínculo. O processo mostrou que o entregador era obrigado a cumprir jornada de trabalho e a trabalhar exclusivamente para a empresa, caracterizando o vínculo empregatício.

O ministro Alexandre de Moraes afirmou que o caso específico não tem relação com as decisões do Supremo que rejeitaram a relação de emprego entre entregadores e plataformas de entregas e transporte de pessoas. Segundo Moraes, o entregador não recebia ordens diretas do iFood, e a escala de trabalho era estabelecida pela empresa terceirizada, sem comprovação de vínculo com o iFood. “No depoimento pessoal, fica muito claro que o entregador não tinha nenhuma relação com o iFood. Ele tinha relação com essa empresa. A Justiça do Trabalho detalhou e entendeu que existem provas”, afirmou.

Além de Moraes, os ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino e Cármen Lúcia seguiram o mesmo entendimento. Em dezembro do ano passado, nos casos envolvendo vínculo direto, a Primeira Turma entendeu que não há vínculo com as plataformas, e o mesmo entendimento já foi tomado pelo plenário em decisões válidas para casos concretos.

(Com informações da Agência Brasil)

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