A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta quinta-feira (14/9) Thiago de Assis Mathar a 14 anos de prisão. Ele é o segundo réu julgado pelos atos golpistas e de vandalismo de 8 de janeiro que depredaram sedes dos Poderes em Brasília.
Os ministros seguiram voto proferido pelo relator, ministro Alexandre de Moraes, e entenderam que o réu cometeu cinco crimes: associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.
Também ficou definido que o condenado deverá pagar solidariamente com outros investigados o valor de R$ 30 milhões de ressarcimento pela participação na depredação.
O réu estava no Palácio do Planalto, onde foi preso pela Polícia Militar. Ele continua preso no presídio da Papuda, no Distrito Federal.
O entendimento pela condenação pelos cinco crimes foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Edson Fachin, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Rosa Weber.
Nunes Marques só reconheceu a condenação pelos dois crimes patrimoniais e absolveu o acusado por golpe de Estado e violação do Estado democrático. André Mendonça e Luís Roberto Barroso condenaram por quatro crimes.
A defesa de Thiago Mathar declarou que ele não participou da depredação do Palácio do Planalto. Segundo o advogado Hery Waldir, Thiago estava se “manifestando pacificamente”. Pela versão do defensor, ele não participou da depredação do Palácio e entrou no prédio para “se abrigar”.
Na manhã desta quinta-feira os ministros do STF condenaram Aécio Lúcio Costa Pereira, primeiro réu a ser julgado pelos atos golpistas de 8 de janeiro, a 17 anos de prisão em regime fechado.
Com a decisão, o acusado também deverá pagar solidariamente com outros investigados o valor de R$ 30 milhões de ressarcimento pela depredação do Palácio do Planalto, do Congresso e da sede do STF.
A maioria dos ministros condenou o acusado por cinco crimes: associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.
Aécio Pereira, morador de Diadema (SP), foi preso pela Polícia Legislativa no plenário do Senado. Ele chegou a publicar um vídeo nas redes sociais durante a invasão da Casa e continua preso.
A condenação foi definida com os votos dos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Edson Fachin, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e a presidente da Corte, Rosa Weber.
O último voto do julgamento foi proferido por Rosa Weber. A ministra ressaltou que o 8 de janeiro não foi um “domingo no parque”.
“Foi um domingo de devastação, o dia da infâmia, como designarei sempre. Um domingo de devastação do patrimônio físico e cultural do povo brasileiro, uma devastação provocada por uma turba, que, com total desprezo pela coisa pública, invadiu esses prédios históricos da Praça dos Três Poderes”, afirmou.
André Mendonça e Nunes Marques foram as principais divergências no julgamento e não reconheceram que o acusado cometeu o crime de golpe de Estado.
A sessão também foi marcada por um bate-boca entre Mendonça e Alexandre de Moraes.
Durante o julgamento, a defesa de Aécio Pereira disse que o julgamento do caso pelo STF é “político”. Segundo a defesa, o réu não tem foro privilegiado e deveria ser julgado pela primeira instância. Além disso, a advogado rebateu acusação de participação do réu na execução dos atos.