Hoje é 4 de julho de 2024 16:19
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Prefeitura de Anápolis prorroga para até 30 de abril prazo para pagamento do IPTU

Quem optar pelo pagamento à vista ganha 10% de desconto, podendo chegar a 15%, por meio do programa Contribuinte Legal, que incentiva o bom pagador
Contribuinte pode procurar os canais virtuais por meio do Zap da Prefeitura, Portal do Cidadão ou presencialmente, na unidade do Rápido do Anashopping // Foto: Divulgação

Agora os contribuintes de Anápolis têm até o dia 30 de abril para efetuar o pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) referente ao exercício de 2024. O prazo foi prorrogado e quem optar pelo pagamento à vista poderá usufruir ainda do desconto de 10%, podendo chegar a 15% com o programa Contribuinte Legal, que beneficia aqueles que estão em dia com a quitação do tributo do ano passado e optarem pela cota única.

O IPTU é uma das principais fontes de receitas dos municípios e os recursos são revertidos em obras de forma direta para atender às diversas demandas da população.

“Até o momento, temos observado que a sociedade anapolina tem respondido bem a esse chamamento e cumprindo com sua parte. Lembrando que, após 30 de abril, começam a incidir as penalidades de praxe, como juros e multas. O atraso é prejudicial ao contribuinte e ao município como um todo”, explica o diretor da Receita, Olisomar Pires.

O contribuinte pode procurar os canais virtuais por meio do Zap da Prefeitura ou, se optar presencialmente, na unidade do Rápido do Anashopping. Aqueles que possuem a inscrição do imóvel, podem também acessar o Portal do Cidadão e emitir a guia. Além disso, os talões dos imóveis residenciais estão sendo enviados para cada residência até o dia do vencimento.

Quem optar pelo parcelamento, poderá dividir o valor devido em até oito vezes. Nenhuma parcela, exceto quando da cota única, terá valor inferior a R$ 141,20, respeitadas as isenções asseguradas aos contribuintes. Após o vencimento de cada parcela incidirão sobre estas todos os acréscimos legais previstos na Lei Complementar Municipal n° 136/2006, sob pena de responsabilidade funcional.

O diretor afirma que, como é uma verba que não tem destinação específica ou vinculada a nenhum fundo a arrecadação do IPTU pode ser utilizada de forma imediata para sanar demandas que o município tem em qualquer uma das áreas dentro do plano de ação do governo, como saúde, educação, infraestrutura e qualquer tipo de ocorrência que exija um desembolso principal, ou seja, é um dinheiro totalmente reinvestido no município.

A inadimplência do IPTU 2024, assim como dos outros anos, acarreta multas, inclusão de juros e a possibilidade de cobrança judicial, com protesto de título, execução junto ao Poder Judiciário e outras penalidades que transformam o que seria um benefício para o contribuinte no motivo de dor de cabeça.

Calendário de pagamento do IPTU 2024

Segunda parcela: 10 de maio

Terceira parcela: 10 de junho

Quarta parcela: 10 de julho

Quinta parcela: 12 de agosto

Sexta parcela: 10 de setembro

Sétima parcela: 10 de outubro

Oitava parcela: 11 de novembro

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