Hoje é 22 de novembro de 2024 01:49

Prazo para declaração do Imposto de Renda acaba às 23h59min desta sexta-feira

Quem perder o prazo pagará multa de 1% sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74, ou 20% do imposto devido, prevalecendo o maior valor
Neste ano, a Receita Federal espera receber 43 milhões de declarações, número superior ao recorde de 41,1 milhões entregues no ano passado // Fotos: Juca Varella/Agência Brasil

Chega ao fim nesta sexta-feira (31/5) o período de dois meses e meio para os contribuintes acertarem suas contas com o Leão sem enfrentar multas por atraso. Às 23h59min59s, encerra-se o prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024, referente ao ano-base 2023.

Aqueles que não entregarem a declaração dentro do prazo estabelecido estarão sujeitos a multa, que pode corresponder a 1% sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74, ou 20% do imposto devido, prevalecendo o maior valor. A expectativa da Receita Federal é receber 43 milhões de declarações neste ano, superando o recorde de 41,1 milhões do ano anterior.

Os contribuintes que realizaram suas declarações mais cedo e estão entre as prioridades receberão hoje o primeiro lote de restituição. O valor total a ser pago pela Receita Federal é de R$ 9,5 bilhões, destinados a 5.562.065 contribuintes.

Devido à tragédia climática que assolou o Rio Grande do Sul, estado atualmente em situação de calamidade pública, a Receita Federal estendeu o prazo de entrega da declaração do IRPF 2024 para os contribuintes gaúchos, adiando-o de 31 de maio para 31 de agosto.

Medidas do Governo trouxeram novidades para contribuinte

Neste ano, a declaração teve algumas mudanças, das quais a principal é o aumento do limite de rendimentos que obriga o envio do documento por causa da mudança na faixa de isenção. O limite de rendimentos tributáveis que obriga o contribuinte a declarar subiu de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90.

Em maio do ano passado, o governo elevou a faixa de isenção para R$ 2.640, o equivalente a dois salários mínimos na época. A mudança não corrigiu as demais faixas da tabela, apenas elevou o limite até o qual o contribuinte é isento.

Mesmo com as faixas superiores da tabela não sendo corrigidas, a mudança ocasionou uma sequência de efeitos em cascata que se refletirão sobre a obrigatoriedade da declaração e os valores de dedução. Além disso, a Lei 14.663/2023 elevou o limite de rendimentos isentos e não tributáveis e de patrimônio mínimo para declarar Imposto de Renda. (Com informações da Agência Brasil)

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