Hoje é 22 de novembro de 2024 15:53

Lei sancionada por Rogério Cruz garante prioridade de atendimento à mulher vítima de violência

Legislação municipal cria regime especial de atendimento na Capital para a mulher vítima de violência doméstica e familiar, nos serviços públicos de saúde, psicoterápico e de referência em cirurgia plástica
Rogério Cruz sanciona lei de atendimento prioritário às mulheres vítimas de violência que necessitem de procedimento cirúrgico-estético reparador: lei entrará em vigor após 90 dias // Foto: Secom

O prefeito de Goiânia, Rogério Cruz (Republicanos), sancionou lei que estabelece prioridade de atendimento psicoterápico e de cirurgia plástica reparadora, na rede pública de saúde, no âmbito do município de Goiânia, para a mulher vítima de violência da qual resulte dano à sua integridade física e estética. A publicação está disponível no Diário Oficial do Município de terça-feira passada, dia 18/7.

De autoria da vereadora Sabrina Garcez (Republicanos), a lei define que caracteriza o dano físico estético quando a mulher passar a apresentar, em decorrência de violência, qualquer deformidade ou deficiência em relação aos parâmetros clínicos estéticos reconhecidos pela comunidade médica.

“Essa é mais uma lei de atenção às mulheres e que garante celeridade no atendimento nos serviços públicos de saúde, psicoterápico e de referência em cirurgia plástica”, observa o prefeito Rogério Cruz.

“Queremos criar uma trilha de acesso mais rápido e fácil dessas mulheres às unidades para reparações estéticas e para tratamento psicológico”, afirma Sabrina Garcez.

O documento detalha que, depois de realizado o diagnóstico e comprovada a agressão e dano, mediante autorização da vítima, ela deve ser inscrita em um cadastro no Centro de Referência da Mulher Cora Coralina, que funciona na sede da Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres.

A secretária da Mulher, Tatiana Lemos, explica que a maioria dos casos de agressão às mulheres acontece com vítimas cujas condições socioeconômicas não suportam os custos de uma cirurgia plástica reparadora.

“Elas ficam, dessa forma, estigmatizadas pelo restante de suas vidas”, ressalta .

A lei entrará em vigor após 90 dias. Para ter direito à cirurgia gratuita, a mulher deve levar à unidade o registro policial da ocorrência. Também é necessário um guia de encaminhamento do médico indicando a necessidade do procedimento.

A lei ressalta que a comprovação de ser a mulher portadora de deficiência ou deformidade, em decorrência de violência doméstica e familiar, deve ser atestada por laudo médico. A inscrição das vítimas no cadastro único do Sistema Único de Saúde (SUS) deve nortear a ordem de atendimento, com ressalva para os casos de risco iminente de dano irreversível, que impliquem a necessidade de intervenção imediata dos profissionais.

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