A 3ª Vara Cível de Caldas Novas decidiu, em audiência de conciliação, a favor do Município de Caldas Novas no caso da desapropriação indireta contra o Colégio Tradição Unipessoal Ltda., proprietário do imóvel que acomodava a antiga Escola GNG e onde, hoje, está instalada a Escola Municipal Inah Vieira da Cruz Guimarães, no setor Jardim Paraíso.
Publicado na noite de quarta-feira (3/7), despacho do juiz Vinicius de Castro Borges reconheceu a desapropriação indireta (desapropriação por utilidade pública) e nomeou um profissional do banco de peritos do Tribunal de Justiça de Goiás para fazer avaliação do referido imóvel. Com base nessa avaliação, o município terá a oportunidade de realizar o pagamento à vista, ou parcelado, com autorização da Câmara Municipal, por meio de projeto de Lei Orçamentária para o ano de 2025 e em conformidade com a lei de desapropriação.
A decisão obteve a concordância do proprietário e, também, do Ministério Público.
Para o procurador-Geral do Município, Rodrigo Ribeiro de Souza, a decisão é histórica e representa uma vitória para o município.
“Tão histórica, que o próprio magistrado manifestou que acompanhará a perícia designada (inspeção judicial “in loco”) ao imóvel. Quando o trabalho é executado com boa fé e honestidade, o resultado vem, em favor da comunidade”, destacou o procurador.
Participaram também da audiência, além do juiz e do procurador-Geral, o promotor de Justiça Augusto César Borges de Sousa; a secretária Municipal da Fazenda e Gestão Pública, Lorena Wanucy; a assessora Jurídica da Fazenda Pública, Iraciete Gonçalves Souza; o proprietário do Colégio Tradição, César Vilar Correia; o advogado do Colégio Tradição, Hugo Leonardo Borges.