Hoje é 22 de novembro de 2024 13:03

Justiça condena Evandro Magal por recebimento de valores indevidos

Ex-prefeito de Caldas Novas poderá ter seus direitos políticos suspensos por 12 anos e também pagar multa no valor de R$ 3,6 milhões de reais por crime cometido em 2014
Em nota à imprensa, a defesa de Magal disse receber com ‘estranheza’ a sentença a qual irá recorrer // Foto: Instagram.

Atendendo pedido do Ministério Público de Goiás (MPGO) em ação de improbidade administrativa, a Justiça reconheceu, na última segunda-feira, dia 5, a prática de ato de improbidade administrativa praticado pelo ex-prefeito de Caldas Novas por quatro mandatos e duas vezes deputado estadual, Evandro Magal. De acordo com a decisão judicial, Magal terá os direitos políticos suspensos por 12 anos e está condenado também a pagar uma multa no valor de R$ 3,6 milhões por ter recebido valor indevido de um empresário da cidade, que também foi punido com a decisão judicial.

De acordo com a ação do Ministério Público, Evandro Magal, quando ocupava cargo de chefe do Poder Executivo Municipal, em 2014, recebeu pagamento indevido no valor de R$ 365 mil reais, pelo empresário, também réu no processo. Este pagamento foi utilizado para compra de um apartamento, e supostamente teve como intuito influenciar Evandro Magal a praticar atos oficiais, como as contratações das empresas do empresário, por meio de dispensa de licitação.

A decisão, proferida pelo Juiz Rodrigo de Castro Ferreira, da 3ª Vara Cível, Fazenda Pública Municipal e Ambiental, manteve ainda, o sequestro de um apartamento no Residencial Saint Paul, no Setor Thermal, em Caldas Novas e a indisponibilidade de eventuais bens dos réus.  Para o magistrado, ambos “violaram os princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, pautados numa postura antiética e criminosa em busca de enriquecimento ilícito”.

Com o trânsito em julgado, considerando o que dispõe o art. 1º, inc. I, do Provimento nº 29/2013 do Conselho Nacional de Justiça, o magistrado determinou ainda, a inclusão da presente condenação no Cadastro Nacional de Condenados por Improbidade Administrativa, via plataforma virtual do CNJ.

Em agosto de 2023 conforme matéria publicada no Portal NG, Evandro Magal também foi condenado pela Justiça, em outra ação, por improbidade administrativa, ofensa aos princípios da administração pública e danos ao erário, dentre outras infrações, além da suspensão dos privilégios políticos por um período de 12 anos, e imposição de multa civil.

Defesa de Magal emite nota à imprensa onde diz receber sentença com ‘estranheza’

A defesa do ex-prefeito Evandro Magal recebe com estranheza a sentença proferida. Trata-se uma notória violação ao direito, as provas requeridas no curso da ação foram IGNORADAS, ocorreu clara violação às garantias legais, trata-se que uma sentença que afasta-se da legislação em curso, o que, ao nosso sentir, causará sua nulidade, vez que, ocorreu cerceamento de defesa, princípio básico do direito.

As medidas judiciais já estão sendo tomadas, para que seja garantido o devido processo legal e acreditamos na reforma da sentença, pois inexistem elementos para qualquer condenação do ex-prefeito Evandro Magal.

Ressaltamos que, diante as medidas judiciais, neste momento, inexiste a suspensão dos direitos políticos do ex-prefeito Evandro Magal, deixando claro sua total condição de futura candidatura, caso assim deseje.

Por fim, ressalta-se que, julgamentos que buscam a condenação a qualquer custo devem ser combatidos pelos recursos legais e ainda, que Evandro Magal apresentará representação formal junto ao CNJ, requerendo que providências no âmbito administrativo sejam tomadas, evitando que sentenças sejam proferidas ferindo direitos e garantias legais e especialmente que abusos e excessos sejam apurados.

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