Hoje é 22 de novembro de 2024 17:19

Eleitor tem até esta quarta-feira para regularizar título e poder votar este ano

Dia 8 de maio também é a data-limite para ações como transferir o domicílio eleitoral e mudança do local de votação dentro do município
Prazos estabelecidos pela Justiça Eleitoral serão prorrogados no estado do Rio Grande do Sul devido à situação de calamidade pública // Foto: Arquivo/Marcello Casal Jr./ABr

Termina nesta quarta-feira (8/5) o prazo para eleitores regularizarem o título. Quem vai tirar o título pela primeira vez precisa requerer o documento diretamente no cartório eleitoral mais próximo, inclusive para registro da biometria. Após essa data, aqueles que ainda tiverem pendências com a Justiça Eleitoral não poderão participar das Eleições Municipais 2024.

Em todo o estado do Rio Grande do Sul, o fechamento do cadastro eleitoral será prorrogado por 15 dias a partir do dia 8 de maio devido à situação de calamidade pública decretada pelo governo estadual e em apoio à população gaúcha afetada pelas fortes chuvas dos últimos dias.

Após essa data, o cadastro eleitoral estará fechado para a organização das eleições municipais deste ano. Caso a situação do eleitor esteja irregular, ele não poderá votar nas eleições de 6 de outubro, no primeiro turno, que elegerão prefeitos, vice-prefeitos e vereadores em mais de 5,5 mil municípios do país, com exceção do Distrito Federal, que não tem eleições municipais. O cadastro somente será reaberto após as eleições, em novembro deste ano.

Além de não poder votar, o eleitor que não estiver em dia com as obrigações eleitorais pode ter dificuldades para emitir documentos como passaporte, fazer matrículas em universidades, tomar posse em cargos públicos ou receber benefícios sociais do governo.

Porém, o TSE esclarece que mesmo que o eleitor que não tenha a biometria cadastrada na Justiça Eleitoral poderá votar normalmente no pleito deste ano. A biometria tem o objetivo de garantir maior segurança ao processo eleitoral e, assim, evitar que um cidadão vote no lugar de outro. No momento do voto, a biometria ainda agiliza a detecção de eleitores na zona eleitoral porque funciona como mais de um registro no cadastro eleitoral.

O que se pode regularizar

Até 8 de maio, é possível resolver pendências com a Justiça Eleitoral, inclusive quitar multas decorrentes de ausências às eleições anteriores. Eleitores que tiveram títulos cancelados por não votarem em três pleitos consecutivos também devem regularizar a situação dentro do prazo.

É importante ressaltar que dia 8 de maio também é a data-limite para outras ações: a) transferir o domicílio eleitoral; e b) revisar dados eleitorais, como a inclusão do nome social ou a mudança do local de votação dentro do município. Esses serviços podem ser feitos pela internet, por meio do site do TSE e/ou aplicativo e-Título.

Em Goiás, é possível ligar para o Tele-Eleitoral pelo número 148, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h. Também há informações no site do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás.

Solicitações

O eleitor que não têm biometria devem se dirigir ao cartório eleitoral mais próximo para regularizar a situação. Mas, se a pessoa já tem a biometria cadastrada, é possível solicitar a regularização do título cancelado em uma unidade da Justiça Eleitoral ou pelo serviço de Autoatendimento Eleitoral, no site do TSE.

Para quem vai tirar o título de eleitor, é necessário apresentar na unidade da Justiça Eleitoral:

a) documento oficial de identificação com foto, como Carteira de Identidade (RG). A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) não deve ser utilizada para o alistamento;

b) comprovante de residência emitido nos últimos três meses; e

c) comprovante de quitação militar (somente é obrigatório às pessoas do gênero masculino que pertençam à classe dos conscritos, ou seja, os brasileiros nascidos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano em que completarem 19 anos de idade).

Atenção: a apresentação de mais de um documento será exigida nas situações em que o primeiro apresentado não contenha, por si só, todos os dados para os quais se exige comprovação.

Antes de procurar o cartório, informe-se no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do seu estado ou na unidade da Justiça Eleitoral da cidade onde mora se há a necessidade de agendamento para o atendimento presencial.

Situação do título

Você pode consultar a sua situação eleitoral no Portal do TSE ou na unidade da Justiça Eleitoral mais próxima de sua residência. Se a sua situação está REGULAR, significa que a inscrição eleitoral está disponível para o exercício do voto. Caso a situação apareça como CANCELADA, isso quer dizer que o título de eleitor está indisponível para o exercício do voto.

Conforme estabelece a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), o cadastro eleitoral estará fechado para receber requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência de domicílio, entre outros pedidos, nos 150 dias anteriores à data da votação. O primeiro turno das eleições está marcado para 6 de outubro.

Quem deve votar

Pela Constituição Federal, o alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os jovens de 16 e 17 anos, para as pessoas analfabetas e os maiores de 70 anos. São obrigatórios a partir dos 18 anos de idade.

No entanto, desde 2021, uma norma do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) passou a permitir que jovens de 15 anos tirem o título de eleitor. A Resolução TSE nº 23.659/2021 estabelece que o alistamento eleitoral é facultativo aos jovens de 15 anos, a partir do momento em que completem essa idade. Porém, esse jovem só poderá votar nas Eleições 2024 se completar 16 anos até o dia da votação.

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