A Prefeitura de Goiânia, através da Agência Municipal de Meio Ambiente (Amma), multou em R$ 50 mil os responsáveis por um circo instalado nas proximidades da Avenida Deputado Jamel Cecílio, no Jardim Goiás. A ação foi realizada após uma denúncia, conforme informou Hosana Arantes, diretora de Fiscalização da Amma.
“Ao checar denúncia, uma equipe de fiscalização esteve no local, solicitou as licenças e constatou a irregularidade”, explica Arantes.
O circo também foi notificado a se regularizar. Segundo a diretora, é preciso destacar que, mesmo que a autorização seja obtida posteriormente, ela não permite que qualquer evento ultrapasse os limites de decibéis definidos pela legislação aplicável”
O presidente da Amma, Nadim Neme, reforça a necessidade de licenças ambientais para a realização de eventos em Goiânia: “Para todo evento na capital, é necessário a emissão prévia de licenças ambientais no órgão competente, conforme exigem as legislações municipais e federais”, pontua.
As autuações estão previstas no Artigo 66 do Decreto Federal de Crimes Ambientais 6514/2008, que estipula multas para esse tipo de crime, podendo chegar até R$ 10 milhões.
“Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar estabelecimentos, atividades, obras ou serviços utilizadores de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, em desacordo com a licença obtida ou contrariando as normas legais e regulamentos pertinentes”, diz o texto da legislação.
Legislação estabelece limite sonoro de 55 decibéis
Segundo a prefeitura, todo evento autorizado pela Amma segue o rigor da legislação. Nenhum evento pode ultrapassar os decibéis pré-determinados pela legislação e instruções normativas. Poluição sonora é configurada com a emissão acima de 50 dB (noturno) ou 55 dB (diurno), em áreas predominantemente residenciais; ou acima de 50 dB (diurno) e 45 dB (noturno), quando próximos de hospitais, clínicas e unidades de ensino.
A regra segue as normas estabelecidas na Lei de Crimes Ambientais nº 9.605, Artigo 54; Decreto Federal 6514/2008, Artigo 61, e Instrução Normativa nº 6, 08 de maio de 2024.
Se o evento acontece fora do horário comercial, estando ou não autorizado, se estiver fora do regramento, é uma perturbação do sossego. Portanto, uma contravenção penal, e a polícia pode ser acionada pelo telefone 190. Nos casos de poluição sonora, ou se um evento não tiver as devidas licenças ambientais, a Amma poderá ser acionada pelo telefone 161.