Os vereadores de Aparecida de Goiânia aprovaram, na sessão plenária desta quinta-feira (10/8), a regulamentação em nível municipal do programa federal “Minha Casa, Minha vida”. A matéria consta do Projeto de Lei Complementar Nº 081/2023, de autoria da prefeitura, que a autoriza a desenvolver ações para implementar o programa habitacional Minha Casa Minha Vida, conforme disposto na Lei 11.977/2009 e na Medida Provisória 1.162/2023, editada pelo presidente Lula.
Assim que sancionada a lei, a Administração Municipal fica autorizada a realizar todas as ações necessárias para aquisição, construção ou reforma das unidades habitacionais participantes do programa, tanto em sua modalidade urbana quanto rural. Geralmente a prefeitura oferece infraestrutura, como terreno urbanizado, enquanto o Governo federal libera recursos para construção dos imóveis.
“Esse projeto traz benefícios a toda a população da nossa cidade, ao dar liberdade para o o prefeito adquirir as áreas para implementação do Minha Casa, Minha Vida. Agora temos uma ferramenta para cobrar ainda mais do Executivo”, comentou o vereador Zé Filho (PSDB), presidente da Comissão de Habitação, que agradeceu a rápida aprovação da matéria pelos pares.
“O projeto será importante para dar agilidade às contratações do programa Minha Casa, Minha Vida. É bom que se lembre que esse momento é das contratações de projetos; logo após, iniciam-se as obras. Então teremos processos seletivos e sorteio de apartamentos ainda mais adiante, mas esse passo agora faz com que a gente tenha esperança de trazer moradia para nosso povo”, observou o vereador Willian Panda (PSB), ex-secretário de Habitação do município e ativista do direito à moradia.
O “Minha Casa, Minha Vida” é um programa do Governo federal que visa proporcionar moradia digna para a população de baixa renda, mas que precisa de regulamentação específica para atender as necessidades e características próprias de cada município.
Segundo a Prefeitura, a proposta ora aprovada clarifica as diretrizes sobre como o município poderá fomentar a política habitacional, definindo como serão os serviços públicos relacionados ao desenvolvimento das áreas destinadas às habitações do programa.