O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta quinta-feira (8/2), pela manutenção da perda de mandato de Gabriela Rodart Lopes, vereadora eleita pelo partido Democracia Cristã (DC) em Goiânia na eleição de 2020. A perda do mandato ocorreu por infidelidade partidária, já que a parlamentar não apresentou a devida justa causa para se desligar do partido.
A Justiça Eleitoral foi acionada pelo suplente de vereador Rafael Cavalcante Calixto, o Rafael da Saúde, e pelo DC.
Gabriela Rodart deixou o partido em 2022 para assumir a presidência metropolitana do PTB e disputar cadeira na Câmara dos Deputados. Ela chegou a ser afastada do cargo por decisão do Tribunal Regional de Goiás (TRE/GO), mas voltou em 2023, por força de liminar concedida pelo ministro Raul Araújo, do TSE.
Ao recorrer ao TSE de decisão do Tribunal Regional de Goiás (TRE/GO), a vereadora afirmou que deixou o partido por conta de grave discriminação política pessoal e falta de espaço e representatividade dentro da agremiação. Porém, os ministros constataram que isso não ficou demonstrado, entre outras questões.
O julgamento do caso no TSE foi retomado nesta quinta-feira (8) com a apresentação do voto-vista do presidente do Tribunal, ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou integralmente o voto do relator, ministro Raul Araújo.
Moraes destacou alguns pontos do julgamento, tais como: a questão da aceitação da gravação ambiental para fins de defesa, a não comprovação da alegada grave discriminação pessoal contra a vereadora, entre outros pontos.
A defesa de Gabriela Rodart reafirmou a convicção de que ela não praticou infidelidade partidária, mas respeita o veredito do tribunal. A defesa disse ainda que pretende recorrer da decisão em embargos declaratórios.
Com a decisão do TSE, Rafael da Saúde deve reassumir o mandato.