Hoje é 23 de novembro de 2024 02:15

Caiado defende fim da ‘saidinha’ temporária de presos

Governador cita caso de policial militar de Minas Gerais assassinado por foragido que recebeu o benefício da Justiça apesar da extensa ficha criminal
Governador Ronaldo Caiado, sobre saída temporária de presos: “Não dá para ter concessão para alforriar bandidos que podem voltar a cometer crimes” // Foto: Arquivo

O governador Ronaldo Caiado (União) defendeu o fim da saída temporária, benefício concedido a presos dos sistemas prisionais de todo o país. O tema voltou ao noticiário após a morte do sargento PM Roger Dias da Cunha, de 29 anos, baleado durante perseguição a dois suspeitos na noite da última sexta-feira (5/1), em Belo Horizonte.

“Não dá para ter concessão para alforriar bandidos que podem voltar a cometer crimes”, disse.

“Esse caso que aconteceu em Minas Gerais reforça a necessidade de que os governantes assumam a segurança pública como prioridade e não apenas na teoria”, completou Caiado, durante apresentação de índices criminais em Goiás, na manhã desta quarta-feira (10/1).

Para Caiado, a manutenção da Segurança Pública e a garantia desse direito constitucional do cidadão deve ser algo colocado em prática, não apenas em discursos políticos.

“Em Goiás, você vê que a segurança tem resultado, diferente de outros estados que colocam o discurso em teoria. Muitos estados estão tomados por facções, pelo crime organizado”, pontuou.

O governador destacou ainda a necessidade do cumprimento total da pena para que crimes como o ocorrido na capital de Minas Gerais não voltem a acontecer.

“Esses detentos se acham no direito de voltar à prática do crime. Aproveitar de um momento de festividade em família, como no Natal e Ano Novo, é um absurdo”, opinou.

‘É uma afronta às autoridades

A saída temporária é um direito previsto na Lei de Execuções Penais (Lei n.º 7.210/1984, conhecida também como LEP), nos artigos 122 a 125, concedido a pessoas privadas de liberdade em regime semiaberto que não foram condenadas por crimes hediondos que resultaram em morte – essa última regra passou a vigorar a partir de 2019. O preso pode deixar a unidade prisional cinco vezes ao ano, por, no máximo, sete dias. É uma das medidas previstas na legislação brasileira como forma de reinserir detentos no convívio social.

No caso que envolveu a morte do sargento Cunha, o detento deveria ter retornado ao sistema prisional no dia 23 de dezembro. Já considerado foragido pela polícia, o autor dos disparos, segundo a Polícia Militar de Minas Gerais, contabiliza 18 anotações policiais.

“É uma afronta às autoridades que tanto lutam para botar bandidos na cadeia”, finalizou Caiado, sobre a necessidade de mudança da legislação penal.

Compartilhar em:

Notícias em alta