Hoje é 23 de novembro de 2024 06:19

Donos de imóveis em Goiânia têm até 20 de fevereiro para pagar IPTU com desconto

Calendário fiscal de tributos para 2024 divulgado pela prefeitura apresenta datas limites dos vencimentos de tributos, com algumas condições especiais para facilitar o cumprimento das obrigações fiscais
Prefeitura de Goiânia divulga calendário fiscal para 2024: pagamento do IPTU poderá ser realizado em até 11 vezes, com primeira parcela para 20 de fevereiro // Foto: Sefin

A secretaria de Finanças de Goiânia divulgou nesta terça-feira (2/1) o calendário fiscal para 2024. O documento traz informações sobre o lançamento e pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e Taxa de Licença para Localização (TLPL) para o próximo ano.

O contribuinte que optar por pagar o IPTU à vista terá desconto de 10%. O prazo final para pagamento é dia 20 de fevereiro de 2024.

Também possível parcelar o IPTU em até 11 vezes, com a última parcela para o dia 20 de dezembro de 2024. Os imóveis com valor venal até R$ 157 mil são isentos do imposto, pois se enquadram no programa IPTU Solidário.

“É importante definir o calendário fiscal o quanto antes para que o contribuinte possa se organizar financeiramente para cumprir as obrigações com o município”, diz o secretário de Finanças, Vinícius Henrique Alves.

Todos os contribuintes do IPTU recebem a notificação dos Correios, informando a data de vencimento e, para aqueles que são isentos, informando que não precisam se preocupar em quitar o imposto.

Os moradores que precisam pagar o imposto vão receber os carnês do IPTU a partir do dia 15 de janeiro e, segundo a Prefeitura, terão até o dia 20 de dezembro para pagar a última parcela. Já as guias de pagamento do Imposto Territorial Urbano (ITU) devem ser emitidas no site da prefeitura (clique aqui).

Vale ressaltar que, para 2024 e 2025, o IPTU não terá reajuste e passará apenas pela correção inflacionária do período.

Imposto sobre Serviços e Taxa de Localização

No caso do ISSQN, para trabalhadores autônomos, o pagamento não tem desconto, mas pode ser feito à vista ou em até 12 parcelas mensais seguidas, com o vencimento da primeira ou parcela única no dia 31 de janeiro e da última parcela em 30 de dezembro.

Para empresas em geral, o pagamento deverá ser realizado em parcela única dia 14 de fevereiro, quando se inicia a adesão para o parcelamento também em até 12 vezes, com a última parcela vencendo no dia 10 de janeiro de 2025.

O calendário estabelece ainda que o pagamento da Taxa de Localização e de Funcionamento pode ser feito em parcela única, com desconto de 10%, ou em até quatro vezes, sendo o vencimento da primeira no dia 20 de fevereiro e a última no dia 20 de maio.

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