A Federação PSDB/Cidadania recorrerá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE/GO) que julgou improcedente, em sessão desta segunda-feira (11/12), o pedido de cassação do mandato do senador Wilder Morais (PL). O senador foi denunciado por supostas vantagens no caso chamado “picanha mito”, que teria promovido ilicitamente a candidatura do ex-presidente Bolsonaro (PL) nas eleições de 2022, quando um frigorífico goiano fez promoção de picanha a R$ 22,00. Wilder tinha o mesmo número de urna de Bolsonaro, 22.
“É certo que a promoção ‘picanha do mito’ se inclui no extenso rol de ilícitos eleitorais cometidos em favor do ex-presidente. Não se pode negar, contudo, que foi de extrema gravidade a conduta encetada, sendo óbvio que a medida favoreceu o candidato a senador, pois, afinal, foi ele o grande parceiro de Bolsonaro nas eleições de 2022 em Goiás”, informou a Federação PSDB/Cidadania em Goiás.
“Houve o reconhecimento da prática de ilícito eleitoral, mas considerou-se que o benefício ao candidato ao cargo de senador não teria sido claramente demonstrado”, acrescenta a nota da federação.
Por unanimidade, durante julgamento do tribunal pleno do TRE-GO, os juízes e desembargadores não viram provas de que Wilder teve responsabilidade ou foi beneficiado pela iniciativa do frigorífico Goiás, que realizou a “promoção”. A denúncia era de abuso de poder econômico.
“O TSE tem, há muito tempo, postura severa contra desvios dos candidatos, em relação ao abuso do poder econômico e à compra de votos. Assim, confiantes na Justiça Eleitoral, a Federação buscará no TSE a correta aplicação da lei, certo de que, dessa forma, prevalecerão a lei e a Justiça”, conclui a nota da federação partidária.
Apesar de condenada pelo relator, desembargador Luís Cláudio Vieira, a promoção picanha mito, que inclusive causou tumulto e a morte de uma mulher, não foi considerada suficiente para decretação da perda do mandato do senador. O relator argumentou que nos autos não foram anexadas provas relacionando objetivamente Wilder Morais com o ocorrido. Por isso, ele votou pela improcedência da ação de investigação eleitoral por não serem identificadas vantagens e desequilíbrio na disputa.
Acataram o relatório o presidente do TRE, desembargador Itaney Campos, a juíza Ana Cláudia e os juízes Márcio Morais, Roberto Neiva, Carlos Augusto e Adenir Teixeira.