A Câmara de Goiânia aprovou, em segunda votação, na sessão ordinária desta quinta-feira (19/10), projeto de lei complementar (PLC 14/2023) que institui o Programa de Recuperação de Créditos Tributários, Fiscais e Não Tributários (Refis) 2023. O programa oferece descontos em multas e juros para contribuintes – pessoas físicas ou jurídicas – em dívida com o município.
“A intenção é tornar Goiânia uma cidade moderna, ágil e desburocratizada”, comentou o presidente da Câmara, vereador GCM Romário Policarpo (Patriota).
Segundo o líder do prefeito, vereador Anselmo Pereira (MDB), a prefeitura – autora da matéria –prevê arrecadação de R$ 100 milhões com o Refis. O projeto segue para sanção do chefe do Executivo.
A proposta recebeu apoio de vereadores da base e da oposição.
“Pautas em comum, que fazem bem para a cidade, nunca irei obstruir. É fundamental para que o goianiense se desafogue das dívidas”, afirmou Aava Santiago (PSDB).
Já Kátia Maria (PT) sugeriu destinação de recursos arrecadados com o Refis para pagamento de data-base e de outros benefícios a servidores.
Clubes de futebol
Como contrapartida à regularização de dívidas tributárias relativas ao Imposto sobre Serviços (ISS), clubes de futebol da capital poderão oferecer programas sociais de formação esportiva para crianças e adolescentes carentes. A medida foi proposta por Romário Policarpo e acatada pelo prefeito Rogério Cruz (Republicanos).
O acordo prevê ainda que os clubes disponibilizem transporte, alimentação, vestuário e materiais necessários para prática de atividades físicas.
Para obter o benefício incluído no Refis, os clubes deverão manifestar interesse junto à Prefeitura.
Veja benefícios previstos no projeto
Como novidade nesta edição, o programa propõe redução temporária na alíquota do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) de 2% para 1,5%.
Além do ITBI, podem se beneficiar do Refis:
– Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU/ITU);
– Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS);
– além de taxas e de contribuições municipais.
Parcelamento
O parcelamento da dívida pode ocorrer:
– em até 84 vezes, nos casos de devedor em recuperação judicial, extrajudicial ou com declaração de insolvência;
– em até 60 vezes, nos demais casos.
Desconto
Descontos em juros e multas serão de:
– 99% para pagamento à vista;
– 90% para pagamento em até 20 parcelas;
– 80% para pagamento entre 21 e 40 parcelas;
– 70% para pagamento entre 41 e 60 parcelas.
As parcelas são mensais e não podem ser inferiores a R$ 100.