O Senado adiou a votação da proposta de minirreforma eleitoral. Com o adiamento, as regras não poderão ser aplicadas para as eleições municipais, a serem realizadas em outubro de 2024, uma vez que precisam as mudanças precisam estar em vigor há, pelo menos, um ano antes do pleito – o primeiro turno das eleições ocorrerá em 6 de outubro do próximo ano.
O adiamento foi anunciado, em uma rede social, pelo senador Marcelo Castro (MDB/PI), que é relator da proposta de reforma do Código Eleitoral, em tramitação no Senado.
“A minirreforma eleitoral não será votada pelo Senado nesta semana, o que inviabiliza sua aplicação para as eleições de 2024”, escreveu o senador.
“O Senado preferiu se dedicar com mais profundidade ao Código Eleitoral, já sob minha relatoria, e fazer uma reforma eleitoral mais ampla e consistente”, acrescentou Castro.
A Constituição determina que “a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”, chamado princípio da anualidade eleitoral. Portanto, para ter validade em 2024, a minirreforma eleitoral teria de ser aprovada pelos senadores até a próxima sexta-feira, dia 6 de outubro, exatamente um ano antes do pleito.
Há semanas o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD/MG), já havia antecipado que a minirreforma eleitoral seria debatida sem pressa ou atropelos. (Com informações da Agência Brasil)
O que prevê a minirreforma eleitoral
A Câmara dos Deputados aprovou a proposta no mês passado e tinha expectativa de as regras já valerem para as eleições de 2024. Entre as mudanças propostas pela minirreforma eleitoral estão:
– Obrigatoriedade de transporte público gratuito no dia das eleições;
– Legalização de candidaturas coletivas para cargos de deputado e vereador;
– Candidaturas laranjas de mulheres serão consideradas fraude e abuso de poder político;
– Federação deverá cumprir cotas de gênero;
– Substituição da pena de cassação de candidato por usar recursos ilegais para pagamento de multa;
– Simplificação da prestação de contas dos partidos;
– Autorização do uso do PIX para doações eleitorais;
– Aplicação de recursos públicos para pagamento de despesas pessoais de candidatos;
– Autorização de propaganda conjunta de candidatos de partidos diferentes;
– Autorização de propaganda na internet no dia do pleito.