Hoje é 21 de novembro de 2024 18:58

Câmara de Aparecida de Goiânia aprova regulamentação de jornada especial de guardas civis

Guardas civis do município poderão fazer horas extras durante períodos de folgas, com pagamento acrescido de 10% durante o dia e 20% no período noturno, o que pode evitar ida de servidores para bicos na iniciativa privada
Votação do Projeto de Lei Complementar, de autoria do Poder Executivo, mobilizou guardas civis municipais, que acompanharam a sessão da Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia // Fotos: Marcelo Silva/NG

A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia aprovou, na sessão plenária desta terça-feira (19/9) o Projeto de Lei Complementar Nº 095/2023, de autoria do Poder Executivo, que trata da criação e regulamentação do Programa de Jornada Especial de Segurança (PJES) para a Guarda Civil Municipal.

Além do plantão regular, que os agentes exercem durante a jornada normal de trabalho, a lei cria o plantão do PJES, que consiste na atuação temporária em eventos (programados ou não), que exijam reforço ao plantão ordinário, tais como segurança em unidades escolares, catástrofes naturais, eventos culturais, esportivos e festivos, entre outros, assim como apoio operacional em ações de fiscalização.

De início, a proposta tratava que o plantão seria realizado de segunda a domingo, inclusive em feriados, com duração de 6, 10 e 12 horas. Porém, por emenda do vereador Isaac Martins, líder do prefeito, também incluiu a duração de 8 horas.

“O projeto que viria pra Câmara era para apenas regulamentar o pagamento feito pelos guardas ainda na festa de aniversário da cidade, no mês de maio, mas, além disso, acrescentamos em parceria com os GCMs um modelo semelhante ao que já é feito na Polícia Militar”, explica Isaac Martins, lembrando que a medida deve evitar que guardas civis usem o tempo de folga para realizar bicos na iniciativa privada.

Pelo projeto aprovado, a carga horária mensal dos plantões dentro do programa somada às dos plantões normais não poderá ultrapassar 60 horas e só poderá ser feito por servidor que tenha expressamente aderido ao programa, desde que não esteja em gozo de licença, atestado médico e demais afastamentos, ressalvadas licença-prêmio e férias.

Em relação à gratificação pela atividade, a lei propõe cálculo em relação ao valor proporcional correspondente ao salário base, risco de vida e gratificação R.E.T.G.M acrescidos de 10% calculados sobre o montante das verbas discriminadas, salvo no trabalho noturno, onde o percentual será de 20%.

‘Garante benefícios e ajuda a organizar melhor o efetivo’, diz secretário

Presente na sessão, o secretário municipal de Segurança Pública, Tales de Castro (foto), afirmou ao PORTAL NG que o projeto é uma grande vitória pra toda a Guarda Civil de Aparecida de Goiânia.

“Porque garante que os guardas possam fazer horas a mais, recebendo naturalmente por elas, computando todos os seus benefícios, tendo 10% durante o dia, 20% a mais durante a noite, para poder a gente organizar melhor o efetivo e atender melhor as demandas do município”.

Sobre o valor das horas extras, o presidente André Fortaleza também apresentou emenda em que o percentual acrescido passaria a ser de 50% no horário normal e 100% no noturno, no entanto, a proposta foi rejeitada pela maioria dos vereadores, com votos favoráveis dos vereadores Lélis Pereira, Leandro da Pamonharia, Marcelo da Saúde, José Filho, Getúlio Andrade e Gleison Flávio.

Antes de ter sua emenda apreciada e rejeitada, Fortaleza cobrou remuneração justa, cumprimento do que é direito da categoria e melhores condições de trabalho.

“Servidores valorizados são aqueles que têm condição de trabalho e remuneração digna”, salientou Fortaleza, que também reclamou do aumento da jornada de 160 para 180 horas, sem a remuneração adequada, de “submissão” de vereadores ao Executivo.

“Hora extra é 50% do valor da hora normal e 100% da hora em feriado, finais de semana. Isso é constitucional”, disse.

No mesmo sentido, o vereador Gleison Flávio cobrou que a valorização da Guarda já tem que começar em Aparecida e não ficar esperando regulamentações federais.

Escala de plantão – Ainda sobre a jornada de trabalho da Guarda Civil, foi reprovado o Projeto de Decreto Legislativo Nº 026/2023, de autoria de André Fortaleza, que sustava os efeitos do Decreto Municipal N° 189/2020, que regulamenta o regime de escala e plantões da Guarda Civil Municipal. Com isso, fica mantida a normativa que determina que o regime de escala ou plantão da categoria é de 180 horas mensais.

Compartilhar em:

Notícias em alta