O vereador de Goiânia Paulo Henrique Rodrigues Silva (Agir), mais conhecido como Paulo Henrique da Farmácia, teve o mandato cassado pela Justiça Eleitoral. A decisão é do ministro Nunes Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que aceitou argumentações do PT, em recurso eleitoral, e cassou a chapa de vereadores do partido pelo qual Paulo Henrique da Farmácia foi eleito, PTC, na eleição de 2020 em Goiânia. O PT alegou que o PTC descumpriu a regra eleitoral que exige cota mínima de 30% de candidatas mulheres para cargos legislativos.
Na decisão, Nunes Marques determinou também a anulação dos votos do PTC e o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário (para definir quem ficará com a cadeira do PTC na Câmara); cassou os registros e, por consequência, os diplomas dos candidatos do partido e declarou inelegibilidade de duas candidatas, Carolina de Oliveira Cruvinel e Maria Félix Guimarães Brito, que deram causa à cassação da chapa.
O processo movido contra o Partido Trabalhista Cristão (PTC), o diretório do PT de Goiânia alegou fraude nas candidaturas femininas nas eleições de 2020, já que o partido apresentou candidatas mulheres no percentual pouco acima do mínimo (30%) – 26 homens e 12 mulheres – mas teve duas candidaturas indeferidas (de Carolina e Maria Félix), o que diminuiu o percentual para 27,7%, abaixo dos 30% exigidos pela lei eleitoral.
O PT apontou que o PTC não tomou medidas após o indeferimento da candidatura de Carolina de Oliveira Cruvinel, não apresentando outro nome, e lançou a candidatura de Maria Félix Guimarães Brito com a ciência de que seu requerimento de filiação por lista especial havia sido indeferido.
No Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE/GO), o PTC conseguiu manter a chapa, mas o PT interpôs recurso no TSE, onde o relator, ministro Ricardo Lewandowski, manteve a decisão do TRE/GO. O PT, contudo, pediu reconsideração da decisão e, agora, em decisão datada de 8/9, o ministro Nunes Marques votou favoravelmente às argumentações do PT. A Procuradoria Geral Eleitoral, que representa o Ministério Público, também se manifestou pela cassação da chapa de vereadores do PTC.
“Os pleitos eleitorais evidenciam que as mulheres ainda têm menos exposição na mídia e recebem menor fatia dos recursos financeiros. A mudança na realidade operativa pressupõe rigidez no exame de casos como o presente, de modo a efetivar a opção legislativa de materialização do princípio da igualdade”, observou Nunes Marques na decisão.
“Ressalto, por oportuno, que as fraudes ora analisadas se estabelecem antes da votação, tendo em vista que os nomes das candidatas nem sequer chegaram às urnas, tornando despicienda a análise dos demais caracteres indicadores da intenção de burla à legislação. Evidenciada a fraude à cota de gênero levada a efeito pelo PTC em relação às candidatas Carolina de Oliveira Cruvinel e Maria Félix Guimarães Brito, tem-se a inobservância do percentual mínimo de candidaturas femininas exigido em lei, que passa de 31,58% para 27,77%”, acrescentou o ministro.
Vereador anuncia que recorrerá de decisão
O vereador Paulo Henrique da Farmácia afirmou, nesta terça-feira (12/9), que recorrerá da decisão do ministro Nunes Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que cassou seu mandato.
O vereador disse estar tranquilo com a decisão do TSE, mas que seus advogados vão apresentar agravos ao tribunal.
“Não houve fraude de gênero. Inclusive o ministro Lewandowski não viu irregularidade nessa questão. Logo, vamos recorrer para anular essa decisão tomada pelo ministro Nunes Marques. Enquanto isso, vou permanecer no exercício do meu mandato nesta Casa”, salientou Paulo Henrique.
O parlamentar disse estar seguro de que não perderá o mandato.
“Vamos lutar, portanto, para reverter essa situação”, acrecentou
Paulo Henrique da Farmácia foi eleito com 2.583 votos e compõe base de apoio ao prefeito Rogério Cruz (Republicanos) na Câmara Municipal de Goiânia.
Caso a decisão de Nunes Marques seja mantida, o suplente Markim Goyá (Patriota) deve assumir a vaga deixada por Paulo Henrique da Farmácia. Markim já ocupou a cadeira do vereador Cabo Sena quando este precisou se ausentar por 125 dias no ano passado por razões de interesse particular.