Foi aprovado nesta terça-feira (8/8), pela Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, o Projeto de Lei Complementar 082/2023, que institui a redução de alíquota para o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) por período determinado. A redução ocorrerá por um período de 45 dias, a ser definida pelo prefeito, da seguinte forma: 1% até o 15º dia; 1,5% a partir do 16º dia até o 30º dia; e 2% do 31º até o 45º dia.
De acordo com o texto, o imposto calculado na forma acima só poderá ser pago em parcela única e dentro do prazo final estipulado, caso contrário sujeitará o contribuinte ao recolhimento da diferença entre o percentual reduzido e a alíquota normal.
Segundo a prefeitura, autora do projeto, o objetivo é estimular o registro de propriedade de imóveis, de forma a resguardar a própria sociedade e evitar conflitos desta natureza. O projeto de lei traz também a adequação da base de cálculo das taxas relativas à utilização de serviço público específico e divisível, de forma que os valores propostos representem o custo de tais serviços.
Ainda foi proposto a alteração das alíquotas de ITBI para garantir o tratamento diferenciado às transmissões compreendidas no Sistema Financeiro da Habitação – SFH.
Vários vereadores destacaram a importância da aprovação da matéria. O vereador Edinho ressaltou a celeridade dada pela Câmara ao colocar rapidamente para apreciação um projeto que beneficiará um grande número de pessoas. Da mesma forma, o vereador Elio Bom Sucesso pontuou que a aprovação possibilitará a várias famílias de baixa renda registrarem seus imóveis.
Ainda na sessão, os vereadores aprovaram o Projeto de Lei nº 080/2023, também de autoria da prefeitura, que cria o Fundo Municipal de Cultura (FMC). Segundo o Executivo, a proposta atende à dinâmica estadual e federal de transferência de recursos a fundos municipais especializados de cultura.
Honraria – Durante a sessão ainda foi aprovado o Projeto de Decreto Legislativo nº 010/2023, de autoria do vereador Kézio Montalvão, que concede título de Cidadão Aparecidense a Wanderley Alves Moura.