Hoje é 22 de novembro de 2024 21:42

Carpegiane obtém sentença favorável à sua reeleição de presidente da Câmara de Senador Canedo

Reeleito presidente da Mesa Diretora da Câmara para o biênio 2023/2024 em novembro de 2021, vereador chegou a ser destituído em eleição realizada às escondidas por um grupo de vereadores, em dezembro do ano passado, mas manteve-se no cargo por força judicial
Carpegiane Silvestre, presidente da Câmara Municipal de Senador Canedo: juiz reconheceu o direito e manteve o vereador como presidente da Mesa Diretora do Legislativo no biênio 2023/2024 // Fotos: Divulgação

O vereador Carpegiane Silvestre (Patriota) obteve esta semana mais uma vitória na Justiça que consolida sua permanência no cargo de presidente da Câmara Municipal de Senador Canedo. Ele foi eleito presidente da Mesa Diretora da Câmara para o biênio 2021/2022 e reeleito, em eleição antecipada realizada em novembro de 2021, para o biênio 2023/2024. No entanto um grupo de vereadores realizou às escondidas uma nova eleição, em dezembro do ano passado, destituindo Carpegiane do cargo.

O vereador recorreu à Justiça e ganhou liminarmente o direito de permanecer no cargo, em decisão no início deste ano proferida pelo Tribunal de Justiça de Goiás. Agora, o juiz Thulio Marco Miranda, 2ª Vara Cível da Comarca de Senador Canedo, onde tramita o mandado de segurança original protocolado por Carpegiane, proferiu sentença também favorável ao político.

O magistrado entendeu que a eleição de Carpegiane Silvestre em novembro de 2021 para o mandato de janeiro de 2023 a dezembro de 2024 ocorreu de forma legítima e não foi contestado oportunamente. E que a eleição realizada pelos opositores em dezembro de 2022 teve o único objetivo de destituir, de pronto, a Mesa Diretora anteriormente eleita. Com isso – entendeu o juiz – ocorreu “violação de ato jurídico perfeito”, previsto na Constituição de 1988.

“Merece destaque que não houve oportuna impugnação à primeira eleição. Nenhum vereador buscou a esfera judicial para discutir eventual ilegitimidade do ato, razão pela qual prevalece a presunção de legalidade da votação primeva”, escreveu Thulio Miranda, na sentença, datada de 2 de agosto.

“Nesse sentido, é certo que não podem os parlamentares, a qualquer momento, decidir rever eleição já realizada há mais de 1 ano, sob a justificativa única de que a ‘soberania do Plenário’ deveria prevalecer”, acrescentou o juiz.

“A bem da verdade, permitir que se modificassem atos legislativos a todo e qualquer tempo implicaria abalo ao princípio da segurança jurídica”, concluiu o magistrado.

Compartilhar em:

Notícias em alta