Hoje é 21 de novembro de 2024 09:49

Rogério Cruz sanciona Refis 2024, mas projeto retorna à Câmara de Goiânia

Sanção inclui vetos de trechos inseridos por meio de emendas de vereadores e, por isso, o texto volta ao Legislativo para que parlamentares analisem os vetos
Texto do Refis 2024 sancionado pelo prefeito Rogério Cruz oferece até 99% de desconto sobre multas e juros sobre dívidas municipais // Foto: Secom

O prefeito de Goiânia, Rogério Cruz (SD), aprovou a lei que cria o Programa de Recuperação de Créditos Tributários, Fiscais e Não Tributários (Refis 2024), divulgada nesta quinta-feira (7/11) no Diário Oficial do Município. A ação oferece abatimentos de até 99% em multas e juros para contribuintes inadimplentes e foi autorizada pela Câmara de Goiânia em votação final na última sessão.

A aprovação inclui vetos parciais ao parágrafo 1º do artigo 2º e aos parágrafos 2º e 5º do artigo 4º, adicionados por meio de emendas de vereadores. Agora, o texto retorna para a Câmara para que os vereadores analisem os vetos. A lei mantém o prazo de 30 dias para adesão ao Refis, contados a partir de sua publicação.

Uma das emendas aprovadas pela Câmara determina que o período de adesão coincida com a 19ª Semana Nacional de Conciliação de 2024. Assim, contribuintes com débitos pendentes até 31 de agosto de 2024 poderão ingressar no programa até 31 de dezembro de 2024, enquanto para débitos anteriores a 31 de dezembro de 2023 o prazo de adesão será até 28 de fevereiro de 2025.

Conforme a lei, a Secretaria Municipal de Finanças (Sefin) recomendou os vetos a essas alterações, alegando que poderiam afetar a arrecadação e a eficácia do programa. Além disso, afirmou que uma das emendas continha inconstitucionalidade, já identificada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Segundo a Sefin, a modificação nos prazos exigiria ajustes complexos no sistema de parcelamento e nos processos administrativos, aumentando o risco de falhas operacionais e gerando confusão entre os contribuintes. Isso, segundo o órgão, poderia comprometer a confiabilidade do Refis 2024.

Outra emenda propunha a cobrança de juros sobre as parcelas, o que, segundo a Sefin, encareceria o programa e desestimularia a adesão dos contribuintes, reduzindo a arrecadação municipal. Além disso, foi vetada uma proposta de desconto nos honorários de sucumbência, medida considerada inconstitucional pelo STF e pelo Tribunal de Justiça de Goiás.

Veja critérios para conseguir descontos

O Refis 2024 prevê redução das multas moratórias, punitivas e dos juros de mora sobre débitos tributários, fiscais e não tributários, tanto para débitos consolidados quanto para os que já tenham sido parcelados ou reparcelados. Os descontos serão aplicados conforme o número de parcelas, nos seguintes percentuais:

I – 99% no caso de pagamento à vista;

II – 80% em até 20 parcelas;

III – 70% para parcelamento entre 21 e 40 parcelas;

IV – 60% para parcelamento entre 41 e 60 parcelas.

O valor mínimo de cada parcela será de R$ 100 para pessoas físicas e R$ 300 para pessoas jurídicas.

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