Hoje é 25 de novembro de 2024 10:38

Uiltinho tem candidatura indeferida e fica impedido de concorrer em Terezópolis de Goiás

Negativa da Justiça Eleitoral ocorreu em decorrência da rejeição do Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (Drap) da coligação
Na decisão, a juíza afirma que o registro da candidatura de Uiltinho foi assinado apenas por um dos presidentes dos partidos da coligação, contrariando dispositivo da lei eleitoral; cabe recurso da sentença // Foto: Rede social

O candidato a prefeito de Terezópolis de Goiás pelo partido Podemos, Uilton Pereira dos Santos, conhecido como Uiltinho, teve seu pedido de registro de candidatura indeferido pela Justiça Eleitoral. O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, por meio da juíza Marcella Caetano da Costa, da 3ª Zona Eleitoral de Anápolis, declarou o candidato inapto para a disputa nas eleições de 2024, em decisão proferida nesta sexta-feira (6/9).

O indeferimento ocorreu em decorrência da rejeição do Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (Drap) da coligação “A experiência faz a diferença”, composta pelos partidos Podemos, União Brasil e Republicanos. Conforme a Resolução TSE nº 23.609/2019, a invalidação do Drap torna automaticamente nulos os registros de candidatura vinculados à coligação.

Na decisão, a juíza eleitoral afirma que o registro foi subscrito apenas por um dos presidentes dos partidos da coligação, contrariando a lei eleitoral, que exige assinatura de todos os presidentes dos partidos coligados.

A juíza também considerou que a coligação não se manifestou após ser intimada para corrigir a irregularidades, o que causou a impugnação do registro de candidatura.

“É juridicamente impossível viabilizar qualquer registro de candidatura para os cargos de prefeito e vice-prefeito se o partido respectivo teve sua inabilitação declarada no Drap”, diz a sentença.

Uiltinho, que é prefeito da cidade, e os demais representantes da coligação ainda podem recorrer da decisão. O prazo para recurso é até o dia 14 de setembro de 2024. Caso não seja revertida, a decisão deixa o candidato impossibilitado de concorrer ao cargo de prefeito nas eleições municipais deste ano.

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