Hoje é 21 de novembro de 2024 20:53

MP recorre à Justiça contra candidatura de Divino Lemes em Senador Canedo

Promotoria de Justiça alega que ex-prefeito já tem condenação judicial que o enquadra na Lei da Ficha Limpa e impede ele de disputar eleição
Divino Lemes, candidato do PSDB a prefeito de Senador Canedo: “Trata-se de assunto antigo sem a mínima condição de prosperar, ou seja, mais uma vez trata de mera ilação de fatos jurídicos já pacificados” // Foto: Divulgação

O Ministério Público Eleitoral (MPE) protocolou no dia 16/8 uma ação de impugnação da candidatura de Divino Lemes (PSDB) a prefeito de Senador Canedo. A ação é assinada pela promotora Karina Gomes e Silva, da 40ª Zona Eleitoral, com objetivo de barrar a candidatura de Lemes devido a uma condenação por improbidade administrativa, enquadrando o ex-prefeito na Lei da Ficha Limpa.

A decisão sobre o caso será proferida pela Justiça Eleitoral, mas a ação do MPE lança dúvidas sobre a viabilidade da candidatura de Divino Lemes, um dos principais nomes na disputa pela prefeitura de Senador Canedo. Ele já governou o município por quatro mandatos e, na eleição de 2020, quando concorreu à reeleição, foi derrotado por Fernando Pellozo (PSD), que agora busca o segundo mandato.

Conforme descrito na ação, Divino Lemes foi condenado em 2015 pelo juiz da 2ª Vara Cível, Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental de Senador Canedo, em decorrência de irregularidades na doação de uma área pública, configurando improbidade administrativa. De acordo com o MPE, essa condenação torna Lemes inelegível.

A promotora Karina Gomes e Silva, responsável pela ação, reforça que a inelegibilidade de Lemes está respaldada pelas disposições da Lei da Ficha Limpa, legislação que impede a candidatura de políticos condenados por órgãos colegiados em casos de crimes graves, incluindo a improbidade administrativa.

Após a condenação, Divino Lemes recorreu da decisão em diversas instâncias judiciais. Em 2022, ele chegou a lançar candidatura ao cargo de deputado estadual, obtendo uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que suspendeu temporariamente os efeitos de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). Essa decisão permitiu que Lemes concorresse nas eleições daquele ano.

No entanto, o Ministério Público argumenta que a autorização concedida em 2022 foi uma medida provisória, válida apenas para aquele pleito, e não pode ser estendida indefinidamente. O órgão sustenta que essa decisão não se aplica à atual candidatura de Lemes à prefeitura de Senador Canedo.

Na ação, a promotora Karina Gomes e Silva solicitou que Divino Lemes seja notificado para apresentar defesa no prazo de sete dias. Além disso, o MPE requer o indeferimento definitivo do pedido de registro de candidatura de Lemes após o devido trâmite processual.

Nota da defesa do candidato

É com naturalidade que a coligação “CANEDO QUE QUEREMOS” recebeu com estranheza o pedido de impugnação do registro de candidatura do Divino Lemes na tarde desta quinta-feira, 22.

Ao analisar os fundamentos e alegações impostas, verificou-se que se trata de um assunto antigo sem a mínima condição de prosperar, ou seja, mais uma vez trata de mera ilação de fatos jurídicos já pacificados anteriormente.

Imediatamente, a equipe jurídica iniciou a resposta à altura de mais uma tentativa de depreciar a imagem do candidato Divino Lemes.

Enfim, a campanha segue em sua normalidade, em respeito ao contraditório e à ampla defesa, especialmente a segurança jurídica, acatando a técnica do Ministério Público e confiando na Justiça Eleitoral que há de prevalecer.

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