Hoje é 23 de novembro de 2024 05:09

Campanha eleitoral começa para candidatos a vereador e prefeito

Corpo a corpo e ações na internet podem ser feitas até o sábado (5/10) de acordo com as regras vigentes; veja o que pode e não pode ser feito durante este período
O 1º turno está marcado para 6/10 e o 2º turno será realizado no dia 27/10, caso necessário, em municípios com mais de 200 mil eleitores e eleitores // Fotos: Hellenn Reis

A assessoria de comunicação do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), com sede na Praça Cívica, promoveu na tarde desta quinta-feira (15/08) uma coletiva de imprensa para tirar dúvidas sobre as principais regras da propaganda eleitoral estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para as eleições de 2024. 

Durante a coletiva de imprensa, o desembargador Márcio Antônio de Sousa Moraes Júnior esclareceu dúvidas relacionadas às regras jurídicas que versam sobre a propaganda eleitoral nas eleições deste ano. A propaganda eleitoral gratuita no rádio e televisão será realizada entre os dias 30 de agosto e 3 de outubro. Entre os temas abordados durante a coletiva, o doutor Márcio Moraes destacou dois pontos importantes. 

“As eleições municipais em Goiás terão em média entre 25 e 27 mil candidatos. O TRE fiscaliza partidos e candidatos a partir das regras do TSE que são de conhecimento de todos. Sobre as pesquisas eleitorais nós temos uma normativa bem extensa sobre esse tema. O mais importante é saber que todas as pesquisas devem ter registro no TRE. É uma forma de assegurar aos veículos de comunicação e aos eleitores que aquelas informações estão corretas para divulgação. Sabemos da importância das pesquisas eleitorais para a conquista do voto útil e que se forem mal produzidas, divulgadas e organizadas pode trazer uma realidade que não corresponde à verdade”, alertou.

No início do encontro, o presidente da Corte, desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga, agradeceu a presença dos profissionais da mídia e ressaltou a importância de uma relação de parceria com a imprensa. E no final do evento o secretário de Tecnologia e Informação do Tribunal, Frank Wendell Ribeiro, detalhou aos jornalistas os principais pontos que garantem a confiabilidade do processo eleitoral.

O que pode e o que não pode nas eleições 2024?

Entre as ações de campanha permitidas estão a distribuição de folhetos, adesivos e outros materiais impressos. A realização de comícios, caminhadas, carreatas e passeatas com carros de som (com respeito ao volume ao passar ou estacionar em locais públicos como escolas, cmeis e unidades hospitalares). O uso de Inteligência Artificial é permitido desde que as peças criadas sejam claramente identificadas com a informação de que usaram desse artifício tecnológico.

São proibidas por lei ações eleitoreiras como propaganda de candidatos em bens públicos e particulares, fixar mensagens políticas ou publicidade de candidatos em árvores, jardins, muros e tapumes, além de showmício, outdoors e impulsionamento e nem o disparo em massa de mensagens pela internet, bem como a prática de telemarketing. Estão proibidos também a distribuição de brindes e valores financeiros em troca de votos. O abuso do poder econômico e político também são vedados pela Justiça Eleitoral e todas as restrições indicadas são passíveis de punições. 

Em Goiás, dados do TRE revelam que nestas eleições existem 5.126.435 eleitores aptos ao voto nos 246 municípios goianos. As cinco cidades com maior número de eleitores são: Goiânia (1.030.274), Aparecida de Goiânia (345.367), Anápolis (292.660), Rio Verde (150.959) e Luziânia (135.082). O 1º turno do pleito está marcado para 6 de outubro; já o 2º turno será no dia 27 de outubro, caso necessário, em municípios com mais de 200 mil eleitores e eleitores. A votação será aberta a partir das 8 horas (Horário de Brasília) e será  encerrada às 17 horas.

Compartilhar em:

Notícias em alta