Hoje é 27 de novembro de 2024 00:27

Contratos da Prefeitura de Goiânia terão 5% das vagas para pessoas em situação de rua

Nova lei busca promover inclusão e ampliar oportunidades para pessoas em situação de vulnerabilidade social
Fundamentada pela Lei Municipal nº 10.462, a determinação exige que, mesmo as contratações por dispensa ou inexigibilidade de licitação, as vagas devem ser disponibilizadas // Foto: Secom

A instrução normativa publicada no Diário Oficial do Município desta terça-feira (13/08), determina que 5% das vagas de trabalho e contratos de prestação de serviço ou execução de obras devem ser reservados para pessoas em situação de rua.

A medida é fundamentada pela Lei Municipal nº 10.462 e foi promulgada em fevereiro de 2020 pela Câmara Municipal de Goiânia, visando à inclusão e ampliação das oportunidades de trabalho e integração dessa parcela da população à sociedade.

De acordo com o documento, os órgãos e entidades municipais devem incluir no Termo de Referência a previsão que disponibiliza 5% das vagas para pessoas em situação de rua, ou a justificativa para a não inclusão da medida. A cláusula passa a ser obrigatória também em acordos com pessoas jurídicas e para termos de parceria e colaboração, além de contratações por dispensa ou inexigibilidade de licitação.

A quantidade de perfis e postos de trabalho gerados deve ser informada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social (Sedhs) pela empresa contratante. A pasta também irá acompanhar a efetivação dos contratos e o desenvolvimento profissional dos trabalhadores para garantir que haja a adaptação ao ambiente de trabalho.

A fiscalização e a verificação das reservas de vagas serão realizadas em parceria com a Controladoria-Geral do Município. Caso seja constatada a ausência da cláusula sem justificativa, será emitido um parecer jurídico com ressalva da irregularidade, com um alerta para o cumprimento nos próximos processos de contratação, sob pena de apuração de responsabilidade.

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