Hoje é 22 de novembro de 2024 09:30

Especialistas avaliam crimes cometidos por bolsonaristas no 8 de janeiro

Advogada e cientista política consultadas pelo PORTAL NG explicam como as depredações praticadas por extremistas contra a sede dos Três Poderes se enquadram em crimes previstos na legislação brasileira e quem pode ser responsabilizado

Os radicais apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) que invadiram a Praça dos Três Poderes e depredaram prédios públicos em Brasília, no último domingo (8/1), podem responder por abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado. Os dois tipos penais estão previstos na Lei conforme a Lei (Antiterrorismo) 13.260/2016. 

Para advogada e cientista política consultadas pelo PORTAL NG, além dos invasores, autoridades e policiais também podem ser punidos. Neste caso os crimes são prevaricação, previsto no Código Penal e incitação ao terrorismo. 

“A invasão dos prédios dos três poderes configura ato terrorista e, conforme a lei 13.260/2016, as penas para quem financiou podem chegar a 30 anos devido à gravidade dos acontecimentos”, detalha a advogada Fernanda Albuquerque, especialista em direito público e professora universitária.

Segundo a especialista, as condutas dos extremistas também podem se enquadrar no crime de dano em coisa de valor artístico e histórico. Isso porque ao menos oito obras de arte foram danificadas ou destruídas, causando um prejuízo incalculável.

Entre as artes danificadas, está a pintura “As mulatas”, de Di Cavalcanti, avaliada em R$ 8 milhões. 

Além disso, de acordo com a advogada, os bardeneiros também podem responder pelo crime de quadrilha ou bando, ou até mesmo pelo delito de organização criminosa, tendo em vista de uma estrutura aparentemente ordenada e bem dividida em termos de tarefas e seu objetivo de praticar infrações com penas máximas superiores de 4 anos.

Fernanda Albuquerque cita ainda que os manifestantes podem se enquadrar nos crimes de abolição violenta do estado democrático de direito e golpe de estado.

“O crime pune tentativa de derrubar as instituições que são os pilares da democracia e, por meio de violência e ameaça, tentar depor o governo legitimamente constituído. A pena é de até 20 anos”, explica a advogada. 

Eles também podem responder por dano qualificado, furto qualificado, lesão corporal, ameaça, roubo e ainda maus-tratos de animais. 

A especialista e também professora universitária conta ainda que os idealizadores da invasão podem responder pelos mesmos crimes praticados pelos manifestantes e ainda por e incitarem o terrorismo.

Agentes de segurança e autoridades políticas também podem ser punidOs

A especialista em direito público explica ainda que políticos e autoridades policiais que estavam em serviço no momento da ocorrência e em serviço, também podem ser punidos.

“Eles tinham o dever de cuidar da segurança pública e foram omissos. Já os policiais que estavam lá e não fizeram nada podem responder por prevaricação. A pena é de até 3 anos de detenção”, comenta.

No caso dos policiais, eles serão julgados pela Justiça Militar, já que podem ter cometido crimes enquanto estavam em serviços.

“Esses atos geram riscos à democracia. Os grupos atacam a democracia representativa, geram crise de governabilidade impedindo a missão constitucional de governar. A democracia é um patrimônio que não podemos atacar”, salienta.

Para a cientista política Ludmila Rosa, os ataques de 8 de janeiro foram o ápice da “continuidade de uma experiência autoritária” que vem acontecendo há anos. 

“Desde 2019 a gente já consegue levantar uma manifestação com uma certa instrumentalização de políticos constituídos em mandatos que, desde aquela época, pregavam intervenção federal, supressão dos poderes do Congresso e do STF”, diz a cientista.

“São movimentos que vinham acontecendo, mas que aumentaram demais. São manifestações com claro teor autocrático de pessoas que não se organizaram de maneira espontânea”, acrescenta.

Para Ludmila, o 8 de janeiro representou o ato final dessa “conflagração popular”.

“Essa manifestação  nos reserva um momento horroroso da nossa história democrática e republicana e que se não receber uma sanção exemplar, vamos estar abrindo autorização para que outras pessoas se sintam confortáveis em atentar contra os Poderes da República e se valerem de uma manifestação terrorista tão simbólica quanto invadir os Três Poderes”, salienta.

“O pior legado do 8 de janeiro é a dificuldade que a gente continua tendo de se criar uma estabilidade no país. Nada se constrói sem estabilização e condições objetivas para progredir e desenvolver”, finaliza.

Compartilhar em:

Notícias em alta