Hoje é 29 de setembro de 2024 00:41

Justiça eleva para R$ 100 mil valor de multa aplicada a Gustavo Gayer

Deputado foi acionado na Justiça do Trabalho por constranger empregados de panificadora de Goiânia a votar em Bolsonaro, em 2022
Deputado federal Gustavo Gayer: sentença já havia proibido o parlamentar de liderar ou promover reuniões dentro de empresas com o intuito de influenciar o voto dos trabalhadores // Foto: Sérgio Rocha

O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) decidiu que o deputado federal Gustavo Gayer (PL/GO) deve pagar R$ 100 mil por ter praticado assédio moral eleitoral durante as eleições presidenciais de 2022. A decisão de segunda instância foi publicada em 9 de julho e resulta de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho em Goiás (MPT/GO) em outubro de 2022.

Em dezembro de 2023, uma sentença de primeira instância proibiu Gayer de liderar ou promover reuniões dentro de empresas com o intuito de influenciar o voto dos trabalhadores para qualquer candidato, sob pena de multa de R$ 10 mil por trabalhador prejudicado. Além disso, o parlamentar foi condenado a pagar R$ 80 mil por danos morais coletivos causados aos trabalhadores. No entanto, o MPT-GO recorreu da sentença e conseguiu aumentar a condenação em R$ 20 mil, totalizando R$ 100 mil de indenização.

Deputado aliciou trabalhadores, afirma procuradora

Apesar de uma recomendação expedida pelo MPT no dia 14/10/2022, que solicitava a Gayer que não constrangesse ou orientasse empregados, terceirizados, estagiários ou aprendizes a votar ou deixar de votar em determinado candidato (no caso o então presidente da República, Jair Bolsonaro), o deputado, no dia 20/10/2022, esteve em uma das maiores panificadoras de Goiânia e, mais uma vez, aliciou trabalhadores para votarem no seu correligionário, no segundo turno das eleições presidenciais.

“Vídeos nas redes sociais do parlamentar e denúncias que chegaram ao MPT provaram isso claramente. E por ele não ter comparecido a duas audiências, ajuizamos uma ação”, relembra Janilda Lima, procuradora do Trabalho à frente do caso.

Conforme explica a procuradora, esse tipo de conduta é considerada assédio moral eleitoral porque há um desnível econômico entre empregador e empregado.

“Por causa da dependência econômica e da necessidade de sobrevivência, o trabalhador não pode se opor ao constrangimento, pois poderá ser perseguido ou até demitido. Além do mais, a Constituição Federal determina que o ambiente de trabalho deve ser livre de pressões relacionadas à orientação política, religiosa ou sexual”, frisa.

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