Hoje é 28 de setembro de 2024 15:12

Circo é multado em bairro nobre de Goiânia por falta de licença ambiental

Definido como atividade com potencial poluidor, empreendimento funcionava sem autorização da prefeitura para evento provisório com produção sonora
Prefeitura de Goiânia autua em R$ 50 mil os responsáveis por um circo instalado próximo à Avenida Deputado Jamel Cecílio, no Jardim Goiás // Foto: Amma

A Prefeitura de Goiânia, através da Agência Municipal de Meio Ambiente (Amma), multou em R$ 50 mil os responsáveis por um circo instalado nas proximidades da Avenida Deputado Jamel Cecílio, no Jardim Goiás. A ação foi realizada após uma denúncia, conforme informou Hosana Arantes, diretora de Fiscalização da Amma.

“Ao checar denúncia, uma equipe de fiscalização esteve no local, solicitou as licenças e constatou a irregularidade”, explica Arantes.

O circo também foi notificado a se regularizar. Segundo a diretora, é preciso destacar que, mesmo que a autorização seja obtida posteriormente, ela não permite que qualquer evento ultrapasse os limites de decibéis definidos pela legislação aplicável”

O presidente da Amma, Nadim Neme, reforça a necessidade de licenças ambientais para a realização de eventos em Goiânia: “Para todo evento na capital, é necessário a emissão prévia de licenças ambientais no órgão competente, conforme exigem as legislações municipais e federais”, pontua.

As autuações estão previstas no Artigo 66 do Decreto Federal de Crimes Ambientais 6514/2008, que estipula multas para esse tipo de crime, podendo chegar até R$ 10 milhões.

“Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar estabelecimentos, atividades, obras ou serviços utilizadores de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, em desacordo com a licença obtida ou contrariando as normas legais e regulamentos pertinentes”, diz o texto da legislação.

Legislação estabelece limite sonoro de 55 decibéis

Segundo a prefeitura, todo evento autorizado pela Amma segue o rigor da legislação. Nenhum evento pode ultrapassar os decibéis pré-determinados pela legislação e instruções normativas. Poluição sonora é configurada com a emissão acima de 50 dB (noturno) ou 55 dB (diurno), em áreas predominantemente residenciais; ou acima de 50 dB (diurno) e 45 dB (noturno), quando próximos de hospitais, clínicas e unidades de ensino.

A regra segue as normas estabelecidas na Lei de Crimes Ambientais nº 9.605, Artigo 54; Decreto Federal 6514/2008, Artigo 61, e Instrução Normativa nº 6, 08 de maio de 2024.

Se o evento acontece fora do horário comercial, estando ou não autorizado, se estiver fora do regramento, é uma perturbação do sossego. Portanto, uma contravenção penal, e a polícia pode ser acionada pelo telefone 190. Nos casos de poluição sonora, ou se um evento não tiver as devidas licenças ambientais, a Amma poderá ser acionada pelo telefone 161.

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