Hoje é 24 de novembro de 2024 03:51

Justiça suspende páginas de internet por publicar fake news contra prefeito de Caldas Novas

Juíza também determinou identificação do local de onde partiram os acessos que culminaram nas publicações e das pessoas que criaram e administram os perfis
Kleber Marra, pré-candidato à reeleição de prefeito de Caldas Novas: para a Justiça, as informações negativas e falsas impactam negativamente na pré-campanha // Foto: Arquivo

A Justiça Eleitoral determinou à empresa Facebook a suspensão de cinco perfis em redes sociais por fazer propaganda eleitoral negativa contra o prefeito de Caldas Novas, Kleber Marra (MDB), pré-candidato à reeleição. A decisão ocorreu em duas sentenças, proferidas pela juíza Vaneska da Silva Baruki, da 7ª Zona Eleitoral de Caldas Novas, e atinge as páginas eletrônicas “Caldas Novas Irônica”, “Dezande CN”, “Diário de Notícias CN”, “Eventos em Calda Novas” e “Sidney Pontes”, que devem ser suspensas da internet até que eliminem o conteúdo ofensivo ao prefeito.

As decisões, datadas da última quarta-feira (29/5), devem ser cumpridas pelos representantes do Facebook em até 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, a ser aplicada contra a empresa multinacional. A juíza também solicitou a identificação do local de onde partiram os acessos que culminaram nas publicações bem como das pessoas que criaram e administram os perfis. Os perfis já foram suspensos.

As ações foram movidas pelo Diretório do partido Republicanos de Caldas Novas, representado por seu presidente Murilo Henrique de Almeida e pelo Diretório municipal do partido União Brasil, presidido por Paulo Alexandre Silva Mendonça. Nas representações, alegam que os autores criaram perfis falsos nas redes sociais Instagram e Facebook, com objetivo de denegrir a imagem do pré-candidato Kleber Marra e do vereador Andrei Barbosa, veiculando publicações difamatórias, caluniosas e injuriosas contra eles.

“Obtemperou que as informações negativas e falsas, manipuladas pelos perfis representados, levam os receptores das mensagens a crerem na total inaptidão para o exercício de cargo público, impactando negativamente na pré-campanha de ambos”, descreveu a juíza ao conceder liminar, na ação movida pelo Republicanos, ex-partido de Marra.

Partido pedirá abertura de processo criminal

O advogado Kaick Almeida Falloni, representante do União Brasil, afirma que os responsáveis pelas páginas “induziram os receptores [das informações] a acreditarem na veracidade dos conteúdos difamatórios, prejudicando assim a pré-candidatura de Kleber Marra e demais pré-candidatos”.

“Após o fornecimento por parte do Facebook, de onde partiram as publicações, por meio da apresentação pelo provedor dos IPs e chave Porta Lógica, iremos proceder junto à autoridade policial para a responsabilização criminal em nome dos ofendidos”, explicou Kaick Falloni.

Segundo o advogado, ambas as decisões judiciais se basearam no artigo 57-D da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), que proíbe o anonimato durante a campanha eleitoral na internet. Perfis falsos, usados para propaganda negativa, constituem uma violação direta da legislação.

Ao decidir, a juíza considerou que a probabilidade do direito afirmado, o perigo de dano e a ausência de risco de irreversibilidade do provimento antecipado estavam presentes no caso.

“A Justiça Eleitoral visa impedir o desequilíbrio do pleito eleitoral para assegurar o regime democrático”, afirmou.

“O Partido União Brasil é comprometido com a transparência e integridade no processo eleitoral, lutando contra práticas que visam desestabilizar a democracia e a livre escolha dos eleitores”, afirma o presidente do partido em Caldas Novas, Paulo Alexandre Silva Mendonça.

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